Netto Donato sanciona lei do vereador Edson Ferraz que garante vagas de trabalho para pessoas em situação de rua em São Carlos
Foi sancionada nesta quinta-feira, 05 de junho de 2025, a Lei Municipal nº 23.392, de autoria do vereador Edson Ferraz (MDB), que estabelece a reserva de 5% das vagas de trabalho em contratos públicos municipais para pessoas em situação de rua. A proposta, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal, agora é oficialmente lei em São Carlos após publicação no Diário Oficial do Município.
A nova legislação determina que contratos firmados pela Administração Pública Direta e Indireta com empresas terceirizadas e executoras de obras que envolvam postos de trabalho não especializados incluam cláusula obrigatória de reserva dessas vagas para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
“Agora é lei. E mais do que um texto no papel, é um instrumento de dignidade e transformação. A cidade dá um passo concreto para incluir quem mais precisa — com responsabilidade, critério e humanidade”, afirmou o vereador Edson Ferraz.
Primeira reunião com a Secretaria para iniciar aplicação
Logo após a sanção da lei, o vereador Edson Ferraz se reuniu com a Secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania, Gisele Santucci, e o Secretário Adjunto, Luciano Ortega, para discutir os primeiros encaminhamentos e estratégias de implantação da nova política pública.
Durante o encontro, a Secretária Gisele informou que nesta sexta-feira (06), um morador de rua procurou a pasta buscando informações sobre a nova lei, demonstrando que a proposta já começa a repercutir diretamente entre o público-alvo.
“Isso mostra que existe, sim, um público disposto a recomeçar. E que precisamos estar preparados, com estrutura e articulação, para dar o suporte necessário”, destacou Edson Ferraz após a reunião.
Como funcionará a aplicação da nova lei
As pessoas em situação de rua que tiverem interesse e condições de assumir um trabalho serão encaminhadas exclusivamente pelos serviços públicos de assistência social, como:
• CRAS (Centros de Referência de Assistência Social)
• Centros Pop
• Abrigos municipais
• CAPS (Centros de Atenção Psicossocial)
• Entidades sociais credenciadas
Os encaminhamentos não serão aleatórios. A seleção levará em conta critérios técnicos e sociais, visando atender quem já está em acompanhamento e em processo de reinserção na sociedade.
Segurança jurídica para empresas
As empresas contratadas pela Prefeitura deverão cumprir a reserva de vagas, mas não serão penalizadas se não houver pessoas disponíveis para preenchimento. Nesses casos, a nova lei isenta os contratantes de multa, evitando sobrecarga ou insegurança jurídica.
A contratação será formal, com registro em carteira, acesso a direitos trabalhistas e conta salário, que poderá ser aberta com endereço de referência fornecido por instituições públicas de acolhimento.
Restrições previstas na norma
A reserva de vagas não será exigida em contratos que envolvam:
• Serviços que exijam certificações profissionais específicas
• Atividades de segurança, vigilância ou custódia
• Locais de acolhimento institucional (como abrigos)
Um passo real pela inclusão social
O vereador Edson Ferraz reforçou que a medida não resolve sozinha o problema da exclusão, mas representa um início estruturado para quem deseja recomeçar com apoio.
”Muita gente só precisa de uma oportunidade. Esse projeto é para quem quer recomeçar com dignidade e responsabilidade. É política pública de verdade, com acompanhamento e fiscalização.”
A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação e será aplicada nos novos contratos públicos firmados pelo município. O mandato do vereador já se comprometeu a acompanhar a execução da medida em articulação com a rede pública.
Resumo da Lei nº 23.392/2025
• Autor: Vereador Edson Ferraz (MDB)
• Sanção: 05 de junho de 2025
• Aplicação: Contratos públicos com mão de obra não especializada
• Reserva obrigatória: 5% das vagas para pessoas em situação de rua
• Encaminhamento: Via rede de assistência social (CRAS, Centros POP, CAPS, abrigos)
• Objetivo: Promover inclusão, dignidade e recomeço com responsabilidade