sexta-feira, junho 06, 2025

Netto Donato sanciona lei do vereador Edson Ferraz que garante vagas de trabalho para pessoas em situação de rua em São Carlos

Netto Donato sanciona lei do vereador Edson Ferraz que garante vagas de trabalho para pessoas em situação de rua em São Carlos

Foi sancionada nesta quinta-feira, 05 de junho de 2025, a Lei Municipal nº 23.392, de autoria do vereador Edson Ferraz (MDB), que estabelece a reserva de 5% das vagas de trabalho em contratos públicos municipais para pessoas em situação de rua. A proposta, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal, agora é oficialmente lei em São Carlos após publicação no Diário Oficial do Município.

A nova legislação determina que contratos firmados pela Administração Pública Direta e Indireta com empresas terceirizadas e executoras de obras que envolvam postos de trabalho não especializados incluam cláusula obrigatória de reserva dessas vagas para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

“Agora é lei. E mais do que um texto no papel, é um instrumento de dignidade e transformação. A cidade dá um passo concreto para incluir quem mais precisa — com responsabilidade, critério e humanidade”, afirmou o vereador Edson Ferraz.

Primeira reunião com a Secretaria para iniciar aplicação

Logo após a sanção da lei, o vereador Edson Ferraz se reuniu com a Secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania, Gisele Santucci, e o Secretário Adjunto, Luciano Ortega, para discutir os primeiros encaminhamentos e estratégias de implantação da nova política pública.

Durante o encontro, a Secretária Gisele informou que nesta sexta-feira (06), um morador de rua procurou a pasta buscando informações sobre a nova lei, demonstrando que a proposta já começa a repercutir diretamente entre o público-alvo.

“Isso mostra que existe, sim, um público disposto a recomeçar. E que precisamos estar preparados, com estrutura e articulação, para dar o suporte necessário”, destacou Edson Ferraz após a reunião.

Como funcionará a aplicação da nova lei

As pessoas em situação de rua que tiverem interesse e condições de assumir um trabalho serão encaminhadas exclusivamente pelos serviços públicos de assistência social, como:

• CRAS (Centros de Referência de Assistência Social)

• Centros Pop

• Abrigos municipais

• CAPS (Centros de Atenção Psicossocial)

Entidades sociais credenciadas

Os encaminhamentos não serão aleatórios. A seleção levará em conta critérios técnicos e sociais, visando atender quem já está em acompanhamento e em processo de reinserção na sociedade.

Segurança jurídica para empresas

As empresas contratadas pela Prefeitura deverão cumprir a reserva de vagas, mas não serão penalizadas se não houver pessoas disponíveis para preenchimento. Nesses casos, a nova lei isenta os contratantes de multa, evitando sobrecarga ou insegurança jurídica.

A contratação será formal, com registro em carteira, acesso a direitos trabalhistas e conta salário, que poderá ser aberta com endereço de referência fornecido por instituições públicas de acolhimento.

Restrições previstas na norma

A reserva de vagas não será exigida em contratos que envolvam:

Serviços que exijam certificações profissionais específicas

Atividades de segurança, vigilância ou custódia

Locais de acolhimento institucional (como abrigos)

Um passo real pela inclusão social

O vereador Edson Ferraz reforçou que a medida não resolve sozinha o problema da exclusão, mas representa um início estruturado para quem deseja recomeçar com apoio.

”Muita gente só precisa de uma oportunidade. Esse projeto é para quem quer recomeçar com dignidade e responsabilidade. É política pública de verdade, com acompanhamento e fiscalização.”

A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação e será aplicada nos novos contratos públicos firmados pelo município. O mandato do vereador já se comprometeu a acompanhar a execução da medida em articulação com a rede pública.

Resumo da Lei nº 23.392/2025

Autor: Vereador Edson Ferraz (MDB)

Sanção: 05 de junho de 2025

Aplicação: Contratos públicos com mão de obra não especializada

Reserva obrigatória: 5% das vagas para pessoas em situação de rua

Encaminhamento: Via rede de assistência social (CRAS, Centros POP, CAPS, abrigos)

Objetivo: Promover inclusão, dignidade e recomeço com responsabilidade