domingo, fevereiro 08, 2026

STJ condena Escola Waldorf Rudolf Steiner a pagar R$ 1 milhão a família de Victoria Mafra Natalini, assassinada em excursão em 2015

STJ condena Escola Waldorf Rudolf Steiner a pagar R$ 1 milhão a família de Victoria Mafra Natalini, assassinada em excursão em 2015

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta semana, a Escola Waldorf Rudolf Steiner, de São Paulo, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão ao pai da estudante Victoria Mafra Natalini, que morreu asfixiada aos 17 anos durante uma excursão escolar realizada em uma fazenda no interior de São Paulo, em 2015.

“A decisão do STJ representa um marco jurídico de altíssima relevância, pois embora nenhum valor pague a vida de minha filha, essa vitória suplanta o aspecto financeiro", afirma João Carlos Siqueira Natalini, pai de Victoria.

O caso chegou ao STJ após Natalini recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia reduzido o valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 1 milhão por um juiz de primeira instância, para R$ 400 mil.

Em seu voto, o ministro relator Antonio Carlos Ferreira afirmou que o TJ-SP apresentou fundamentos “genéricos” para justificar a redução do valor, sem considerar as particularidades do caso concreto.

“Ao reduzir o valor de R$ 1 milhão para R$ 400 mil, o TJ-SP não fundamentou sua decisão com base nas especificidades do caso. Limitou-se a formular considerações genéricas de que a indenização deve ser equilibrada, levando em conta o evento danoso e a capacidade econômica das partes, de modo a não se mostrar insuficiente nem excessiva, além de ser capaz de inibir condutas semelhantes”, afirmou o ministro.

Segundo ele, a decisão deixou de indicar quais aspectos fáticos justificariam a redução de 60% do valor originalmente arbitrado.

O relator destacou ainda que o montante fixado “representa apenas um ajuste adequado de responsabilidade diante da gravidade dos fatos”. “Não se trata, portanto, de quantia que inviabilize ou comprometa o funcionamento da instituição”, acrescentou.

Em seu voto, o relator destacou que foram os próprios colegas que perceberam que ela não havia retornado. O corpo da vítima só foi localizado no dia seguinte.

“Não se tratou de morte acidental ou natural, mas de homicídio consumado, mediante asfixia mecânica”, afirmou o relator, que classificou o ocorrido como “ato de extrema violência e crueldade”.

O caso teve ampla repercussão à época. Inicialmente, laudo do Instituto Médico Legal (IML) de Jundiaí apontou causa da morte como indeterminada. Posteriormente, um novo exame concluiu que a adolescente morreu por asfixia.

O que diz o pai de Victoria

“A decisão do STJ representa um marco jurídico de altíssima relevância pois embora nenhum valor pague a vida de minha filha, essa vitória suplanta o aspecto financeiro", disse.

"Enquanto a escola mobilizava bancas para se defender, sem se preocupar em colaborar com a apuração da verdade, me desdobrei para buscar a verdade e produzir prova técnica. Foram onze anos custeando perícias independentes, especialistas no Brasil e no exterior, em verdadeira subversão do dever que deveria competir ao Estado", contou o pai.

Fonte: G1 - Foto: Reprodução/Redes Sociais