terça-feira, 3 de maio de 2016

TELEFONIA: WhatsApp volta a funcionar no território brasileiro

WhatsApp volta a funcionar no território brasileiro


Por decisão do desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu e Lima que revogou a proibição do WhatsApp no Brasil, o comunicador volta a funcionar a partir desta terça-feira, 03/05. 

Conforme comunicado da assessoria de imprensa do tribunal, o magistrado atendeu a "um pedido de reconsideração impetrado pelos advogados do WhatsApp" dizendo: "A decisão já foi disponibilizada no site do TJ-SE para dar ciência às partes e autoridades interessadas". O aplicativo estava fora do ar desde ontem, segunda feira (02), após uma ação de hackers do grupo "Anonymous Brasil" contra o bloqueio do mesmo. 

O magistrado Cézario Siqueira Neto que foi quem analisou o caso do aplicativo porque o mandado de segurança da empresa só chegou durante o período de plantão, manteve o bloqueio concordando com a decisão de Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto, no Sergipe foi ele quem inicialmente determinou que operadoras de telefonia tirassem o aplicativo do ar, em razão de a corporação não repassar dados para investigações sobre uma quadrilha de tráfico de drogas na cidade

Justificando a manutenção da proibição do WhatsApp, Neto disse: "Por certo que a decisão ora impugnada vai desagradar a maioria dos brasileiros, que desconhecem os reais motivos de sua prolação" e complementou: "Deve-se considerar que existem inúmeros outros aplicativos com funções semelhantes à do Whatsapp, a exemplo daqueles citados pelo julgador de primeiro grau (Viber, Hangouts, Skype, Kakaotalk, Line, Kik Messenger, Wechat, GroupMe, Facebook Messenger, Telegram etc.)" 

"Ninguém mais liga hoje em dia, só manda áudio, foto", diz Fernanda Alves, 19, sócia de um restaurante: ela temia perder pedidos por causa do bloqueio ao aplicativo

Donos do WhatsApp dizem que não podem informar os dados à Justiça pois não os possui, mas mantém apenas os números de telefone dos usuários, o que é necessário para usar a ferramenta, e não armazenar as conversas. No mês passado (abril), o aplicativo terminou o processo de implementação da criptografia no sistema "end-to-end" (onde apenas as pessoas envolvidas nas conversas podem ler as mensagens). Assim, afirma que é possível divulgar os dados. 

Mas porque desta determinação de proibir o uso do WhatsApp no território brasileiro? Simples. Montalvão quer que a companhia repasse informações sobre uma quadrilha interestadual de drogas para uma investigação da Polícia Federal, e isso a companhia se nega a fazer. 

Com isso, as cinco operadoras envolvidas, OI, TIM, Vivo, Claro e Nextel tiveram de acatar a decisão pelo fato de que se descumprissem a ordem, teriam de pagar multa diária de R$ 500. 

Para João Rezende, presidente da Anatel, o bloqueio foi "desproporcional porque acaba punindo todos os usuários, sendo que o WhatsApp deveria cumprir as determinações judiciais dentro das condições técnicas que ele tem. O bloqueio não é a solução". 

Como as empresas de telecomunicação e o aplicativo travam um disputa comercial constante, o bloqueio acaba sendo um transtorno para as operadoras, já que este funciona com mudança de registro de computadores e isso acaba por tornar o trabalho de bloqueio bastante complicado para as empresas de telecomunicações que podem ser punidas caso não consigam implementá-lo permanentemente. 

Durante o feito em dezembro, a operadora Claro reclamou que o aplicativo se valia de uma particularidade técnica para burlar o bloqueio de forma intencional. O mesmo teria mudado os registros para dificultar a ação. 

Na ocasião do bloqueio realizado em dezembro, foi devido a uma investigação criminal e a ação foi uma represália da Justiça contra o aplicativo, que pertence ao Facebook, pela recusa do cumprimento da determinação da quebra de sigilo dos dados trocados entre investigados criminais. 

Em dezembro deste ano um juiz do Piauí também determinou que o WhatsApp fosse bloqueado em todo o Brasil para forçar a empresa dona do mesmo a colaborar com investigações da Polícia do Estado em casos de pedofilia. A ação foi suspensa por um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí após análise do mandado de segurança impetrado pelas empresas de telecomunicações. 

Fonte: Folha Online