Racismo é crime. Saiba o que é e como denunciar
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Lei de 1989 estabelece penas para delitos resultantes de preconceito de raça ou de cor; racismo na web tem canais diretos de denúncia
Os atos de discriminação por raça e cor são considerados crimes no Brasil desde 1989, quando entrou em vigor a Lei 7.716, a chamada Lei Caó --homenagem a seu autor, o então deputado e ativista do movimento negro Carlos Alberto de Oliveira.
Pela lei, está sujeito a pena de dois a cinco anos de prisão quem, por discriminação de raça, cor ou religião, impedir pessoas habilitadas de assumir cargos no serviço público ou se recusar a contratar trabalhadores em empresas privadas.
Também comete o crime de racismo quem, pelos mesmos motivos, recusa o atendimento a pessoas em estabelecimentos comerciais (um a três anos de prisão), veda a matrícula de crianças em escolas (três a cinco anos), e impede que cidadãos negros entrem em restaurantes, bares ou edifícios públicos ou utilizem transporte público (um a três anos).
Além dos crimes de racismo, também há a conduta chamada de injúria racial (artigo 140 do Código Penal), que se configura pelo ato de ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. A injúria racial se dirige contra uma pessoa específica, enquanto o crime de racismo é dirigido a uma coletividade.
Como denunciar
Existem muitas formas denunciar. É possível prestar queixa nas delegacias comuns e especializadas em crimes raciais, presentes em algumas capitais --em São Paulo, por exemplo, há a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância. Algumas unidades da federação também contam com disque-denúncias específicos para o crime de racismo, como o disque 124, no Distrito Federal.
No caso de atos de racismo ocorridos em sites de internet ou redes sociais, é possível comunicar as autoridades diretamente pela rede. Veja como:
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Fonte: Agência Senado